O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança apresentado pela Starlink. A empresa pedia a liberação de todas as contas bancárias e outros bens bloqueados por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
Moraes bloqueou as contas da empresa em 18 de agosto. Com isso, Moraes visava garantir o pagamento das multas impostas à rede social X, pois as duas empresas pertencem ao bilionário Elon Musk. Nesta sexta-feira, o ministro determinou a suspensão dos serviços da plataforma no Brasil.
De acordo com Moraes o X deve mais de R$ 18,3 milhões em multas, por descumprir decisões judiciais. Em uma das contas da plataforma havia cerca de R$ 2 milhões e, em outra, apenas R$ 6,66. Como o montante não era o suficiente para pagar o valor devido, foi necessário bloquear também os bens da Starlink.
“Ostensivo descumprimento de ordens”
Em seu despacho, Zanin disse que o instrumento utilizado pela empresa não era correto. A Starlink deveria ter entrado com um recurso contra a decisão do colega, não com um mandado de segurança.
“Tendo em vista os diversos julgados do Supremo Tribunal Federal a respeito do cabimento de mandado de segurança contra atos jurisdicionais, bem como a inexistência de teratologia no ato impugnado, nego seguimento [ao processo]”, escreveu Zanin.
O ministro defendeu ainda o caminho adotado por Moraes. Além disso, disse que o bloqueio das contas foi determinado diante do “ostensivo descumprimento de ordens judiciais exaradas pelo Supremo Tribunal Federal”.
Comportamento afrontoso
“O relator da petição verificou ser necessária a análise da solidariedade do grupo econômico liderado por Elon Musk e que atua em território brasileiro, para o fim de garantir o ‘efetivo e integral cumprimento da multa diária imposta por desobediência a ordens judicias’, pois os valores até então bloqueados da empresa X Brasil Internet Ltda. correspondiam a número muito inferior ao montante atual da multa”, disse.
Zanin defendeu que a medida adotada por Moraes “buscou assegurar a eficácia das decisões proferidas por esta Suprema Corte, com indicação explícita de elementos de fato demonstrativos de evasão dolosa”. “Não se trata aqui, portanto, de mera cobrança de dívida de multa, mas de se inibir um comportamento afrontoso contra a mais alta corte do país”, escreveu Zanin.
Para ele, “o reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada”. “Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição do país. Como é evidente, compete ao Poder Judiciário determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.”
Com informações do Valor Econômico.