O Conselho Nacional de Seguros Privados aprovou, no último dia 24, resolução que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga. Proposta pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), a nova norma consolida e simplifica regras e atende a mudanças implementadas pela Lei nº 14.599, de 2023.
A lei de 2023 reforçou a obrigatoriedade do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e criou a obrigação da contratação dos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga e de Responsabilidade Civil de Veículo, este último objeto de consulta pública em fase de análise das contribuições recebidas.
Diante disso, a resolução aprovada estabelece que a contratação do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil passa a ser de responsabilidade do transportador. Também fica sob a responsabilidade do transportador a contratação do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.
Nos seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga e por Desaparecimento de Carga, é preciso haver o Plano de Gerenciamento de Riscos, estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora. Além disso, eles devem ser contratados em apólice única para cada ramo de seguro, por segurado, vinculada ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas. O contratante do frete, o transportador e a seguradora também terão que fazer uma vistoria conjunta, para fixação dos prejuízos advindos à carga transportada.
A nova regulamentação deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União. Para elaborar a proposta, a Susep realizou audiência e consultas públicas sobre o tema nos últimos meses.
*Com informações do Valor Econômico