O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), voltou a insistir no Supremo Tribunal Federal (STF) que a suspensão do pagamento da dívida com a União seja prorrogada até 28 de agosto – data em que está agendado o julgamento do referendo da liminar do relator Nunes Marques que possibilitou o adiamento.

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O pedido do Estado ocorre três dias depois que o ministro Edson Fachin, no exercício da presidência da Corte, atendeu parcialmente a solicitação de Minas e prorrogou o prazo de 20 de julho para 1º de agosto.

Na visão do governador, o novo prazo concedido pelo STF ainda causa insegurança jurídica e a extensão é “crucial” porque pode gerar “colapso” do Estado de Minas Gerais”.

De acordo com Zema, ainda são incertas as medidas que a União tomará sobre a dívida mineira. Segundo informações do governo de Minas Gerais, caso o Estado retorne os pagamentos serão R$ 8 bilhões em 2024 e R$ 22 bilhões em 2025.

Fachin fixou a data de 1º de agosto por entender que é o prazo de retorno do relator, Nunes Marques, do recesso do Judiciário. Por ser vice-presidente do STF, Fachin deu andamento ao processo por conta do regime de plantão.

Em 20 de julho terminariam os 90 dias concedidos pelo ministro Nunes Marques para o processo de adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Quando um Estado adere ao RFF ele tem como benefício a suspensão temporária da dívida para que se organize administrativamente e implemente medidas de equilíbrio fiscal para, então, retomar os pagamentos.

Com a data do pagamento se aproximando, Minas Gerais recorreu ao STF para pedir mais prorrogação da suspensão da dívida. Fachin pediu então para que a Advocacia-Geral da União e o Senado se manifestassem.

Nos autos, a AGU defendeu que uma eventual nova prorrogação de prazo para ingresso de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) seja condicionada à retomada de pagamento das parcelas de refinanciamento do débito com a União.

Para a União, o debate no Congresso e no Ministério da Fazenda não justifica nova suspensão sem nenhuma contrapartida e que Minas apenas está gozando da suspensão de sua dívida por sucessivos períodos, sem retomar os pagamentos nem implementar medidas de reequilíbrio.

Em manifestação também anexada aos autos, o Senado Federal informou que há previsão de votação do Propag na primeira quinzena de agosto de 2024 e, portanto, o pleito de Minas Gerais é válido.

Em julho de 2023, o Supremo atendeu a um pedido do governador de Minas Gerais e entendeu que houve omissão da Assembleia Legislativa do Estado em aderir ao Regime de Recuperação Fiscal – a aprovação na casa legislativa é um dos requisitos para a adesão. O governador alegou que havia um bloqueio institucional do outro poder, prejudicando as contas públicas.

Na mesma decisão, a Corte designou que, diante da inércia legislativa, o contrato de refinanciamento

das dívidas poderia ser celebrado por ato normativo do Executivo. Além disso, fixou o início da contagem do prazo de 12 meses – contados de 20 de dezembro de 2022 – para a incidência dos benefícios do RRF concedidos pela União a partir da assinatura do contrato de renegociação da dívida do Estado com o ente central.

Em dezembro de 2023, o Estado de Minas Gerais pediu nova prorrogação e o ministro Nunes Marques alargou o prazo em mais 120 dias. Em abril de 2024, o ente novamente requereu mais 180 dias de suspensão e o relator deu os 90 dias que terminam agora em julho.

A União alega que o estado, por meio do STF, está conseguindo a suspensão indefinida da dívida, sem cumprir com as contrapartidas necessárias do contrato de recuperação fiscal.

Com informações do Valor Econômico

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