O Itaú (ITUB4) informou hoje, que seu conselho de administração aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) no valor de R$ 0,27298 por ação.
Com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, o resultado é de R$ 0,232033 por ação. Ficam excetuados dessa retenção os acionistas pessoas jurídicas comprovadamente imunes ou isentos.
A base de cálculo utilizada será a posição acionária final registrada em 19 de setembro.
O que são os JCP?
Segundo a Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), os juros sobre capital próprio nasceram em 1995, pela Lei 9.249.
O objetivo foi amenizar o efeito do fim da correção monetária do balanço e para incentivar a capitalização das empresas, usando dinheiro dos acionistas.
As empresas que pagam JCP aplicam juros de longo prazo sobre o patrimônio líquido da companhia. Essa taxa vira uma despesa que pode ser deduzida do Imposto de Renda da empresa.
A Abrasca explica que os juros sobre capital próprio reduzem a alavancagem das companhias brasileiras.
Entenda diferença entre dividendos e JCP
Assim como os juros sobre capital próprio, o dividendo é a distribuição do lucro da empresa para os acionistas .
A diferença entre os dois cai no bolso da empresa, que trata os JCP como despesa, e os dividendos entram na contabilidade como lucro.
Portanto, nos JCP, quem paga Imposto de Renda é o investidor, que arca com 15% sobre o valor recebido.
Com informações do Valor Econômico