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O Itaú (ITUB4) informou hoje, que seu conselho de administração aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) no valor de R$ 0,27298 por ação.

Com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, o resultado é de R$ 0,232033 por ação. Ficam excetuados dessa retenção os acionistas pessoas jurídicas comprovadamente imunes ou isentos.

A base de cálculo utilizada será a posição acionária final registrada em 19 de setembro.

O que são os JCP?

Segundo a Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), os juros sobre capital próprio nasceram em 1995, pela Lei 9.249.

O objetivo foi amenizar o efeito do fim da correção monetária do balanço e para incentivar a capitalização das empresas, usando dinheiro dos acionistas.

As empresas que pagam JCP aplicam juros de longo prazo sobre o patrimônio líquido da companhia. Essa taxa vira uma despesa que pode ser deduzida do Imposto de Renda da empresa.

A Abrasca explica que os juros sobre capital próprio reduzem a alavancagem das companhias brasileiras.

Entenda diferença entre dividendos e JCP

Assim como os juros sobre capital próprio, o dividendo é a distribuição do lucro da empresa para os acionistas .

A diferença entre os dois cai no bolso da empresa, que trata os JCP como despesa, e os dividendos entram na contabilidade como lucro.

Portanto, nos JCP, quem paga Imposto de Renda é o investidor, que arca com 15% sobre o valor recebido.

Com informações do Valor Econômico

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