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A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 724/24, que institui o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável. O tributo seria cobrado nas operações em bolsa de valores e outros mercados, com alíquota de 0,075%.

Quais ganhos na bolsa são isentos de Imposto de Renda?

Atualmente, pela Lei 11.033/04, os ganhos líquidos mensais da pessoa física em bolsa de valores de até R$ 20 mil são isentos de Imposto de Renda.

Montantes superiores, desde que não venham de operações diárias (ou day trade), pagam 15%.

Como seria a nova lei

Pela proposta em análise na Câmara, o tributo incidirá sobre quaisquer operações de renda variável em bolsa de valores ou em mercados de balcão, futuros, de opções, de contratos a termo ou day trade, independentemente da ocorrência de lucro ou de prejuízo.

“A atual legislação eleva os custos de transação existentes ao demandar, ainda que minimamente, procedimentos contábeis e administrativos do investidor para declarar ganhos”, disse o autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Por que defender o imposto de renda na bolsa de valores?

“Espera-se que a aprovação desse projeto de lei aumente a atratividade do mercado de renda variável, eleve a arrecadação e reduza os custos de transação para contribuinte e para o Estado”, acrescentou Leite, ao defender as mudanças.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e irá para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

No entanto, para virar lei, o projeto também precisa passar pelo Senado.

Com informações da Agência Câmara

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