A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) baixou nesta segunda-feira (26) a regulamentação da portabilidade para o mercado de capitais. É uma espécie de Pix dos investimentos, o que permitirá que um investidor transfira suas aplicações em um título, como debênture, de uma instituição financeira para outra. Isso sem ter que vendê-las.

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As resoluções 209 e 210, que estabelecem esta mudança, entram em vigor em 1º de julho de 2025.

Entre outras mudanças, segundo a CVM, elas preveem:

Interface digital para pedidos de portabilidade, dispensando preenchimento de formulários físicos e reconhecimento de assinaturas em cartório;
Investidor poderá escolher a portabilidade na origem ou no destino;
As instituições deverão dar informações sobre prazos estimados para conclusão da portabilidade;
Investidor poderá acompanhar o andamento do processo em tempo real;
Escalonamento de prazos para a portabilidade, dependendo da complexidade de cada tipo de ativo;
Disponibilização de dados sobre a portabilidade à CVM.

PIX dos investimentos: ambiente saudável

Dessa forma, isso permitirá identificar instituições que apresentem atrasos na execução da portabilidade e de recusas aos pedidos.

“Temos a expectativa de fomentar um saudável ambiente de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia”, afirmou em nota o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

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