A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) baixou nesta segunda-feira (26) a regulamentação da portabilidade para o mercado de capitais. É uma espécie de Pix dos investimentos, o que permitirá que um investidor transfira suas aplicações em um título, como debênture, de uma instituição financeira para outra. Isso sem ter que vendê-las.
As resoluções 209 e 210, que estabelecem esta mudança, entram em vigor em 1º de julho de 2025.
Entre outras mudanças, segundo a CVM, elas preveem:
Interface digital para pedidos de portabilidade, dispensando preenchimento de formulários físicos e reconhecimento de assinaturas em cartório; |
Investidor poderá escolher a portabilidade na origem ou no destino; |
As instituições deverão dar informações sobre prazos estimados para conclusão da portabilidade; |
Investidor poderá acompanhar o andamento do processo em tempo real; |
Escalonamento de prazos para a portabilidade, dependendo da complexidade de cada tipo de ativo; |
Disponibilização de dados sobre a portabilidade à CVM. |
PIX dos investimentos: ambiente saudável
Dessa forma, isso permitirá identificar instituições que apresentem atrasos na execução da portabilidade e de recusas aos pedidos.
“Temos a expectativa de fomentar um saudável ambiente de competição pela simplificação e desburocratização das regras de transferência de custódia”, afirmou em nota o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.