O presidente Lula editou Medida Provisória que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos. A MP envolve a premiação em dinheiro pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

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Além de Lula, o texto da MP nº 1.251 foi assinado pelo ministro André Fufuca (Esporte) e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, Essa medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8 de agosto.

Premiação de medalhistas olímpicos

Então, a Medida Provisória modifica a Lei nº 7.713, de 1988.

Agora, a regra prevê que a premiação recebida por medalhistas olímpicos e paralímpicos ficam isentas de tributação pelo Imposto de Renda. Em valores pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB),

Antes, as medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.

O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.

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