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O governo avalia isentar a gestão das entidades fechadas de previdência complementar, como são chamados os fundos de pensão, da cobrança de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e de IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços). O tema também está sendo discutido com os grupos de trabalho de regulamentação da reforma tributária criados pela Câmara dos Deputados.

Os projetos de lei apresentados pelo governo (PLP 68 e 108, de 2024) deixaram uma brecha para que a administração dos fundos de pensão possa ser equiparada a uma instituição financeira, como uma seguradora. Com isso, haveria cobrança de CBS e IBS, num regime específico.

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) apresentou ao governo e aos parlamentares uma minuta de ajuste na redação dos textos, para garantir que a administração dos fundos continue isenta de tributos.

Segundo apurou o Valor, o pedido está sendo avaliado pelo governo e há chances de ser acatado.

Jarbas de Biagi, presidente da Abrapp, afirma que instituições financeiras têm fins lucrativos. Já as entidades fechadas apenas acumulam recursos para pagar benefícios aos participantes. Ou seja, são sem fins lucrativos.

“Os recursos [acumulados] são dos participantes para compor reserva destinada ao participante como benefício complementar. Não somos instituição financeira, nem prestador de serviços e não emitimos nota fiscal”, diz Biagi.

Ele acrescentou que hoje, as entidades não pagam tributos. Havia somente uma cobrança de PISs/Cofins sobre o chamado Plano de Gestão Administrativa (PGA), uma espécie de taxa de administração cobrada pelas entidades. Essa cobrança, contudo, já foi judicializada e levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com informações do Valor Econômico

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