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A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) informou nesta quarta-feira (09) que os ativos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) atingiram cerca de R$ 1,272 trilhão no primeiro semestre, o que corresponde a um crescimento de apenas 0,5% frente ao total ao fim de 2023 (R$ 1,266 trilhão). Com isso, o total como proporção do PIB caiu de 11,7% ao fim de 2023 para 11,4% em junho deste ano.

A carteira como um todo registrou retorno de 2,83% no primeiro semestre. A renda fixa, que compõe 81,4% da carteira, garantiu retorno de 3,84%; em junho, isoladamente, teve desempenho negativo de 0,59%.

Já a renda variável, que representa 10,4% dos ativos, teve queda de 5,52% no semestre e, somente em junho, ganho de 0,68%.

Mesmo com esse desempenho fraco no primeiro semestre, a Abrapp prevê três cenários de rentabilidade no ano, em percentuais entre 6,73% e 10,85%.

Os planos de Contribuição Definida (CD) tiveram rentabilidade de 3,38% de janeiro a junho de 2024, seguidos pelos de Contribuição Variável (CV), com 2,86%, e Benefício Definido (BD), com 2,60%.

Ainda conforme a Abrapp, o sistema conta com mais de 3 milhões de participantes ativos, 4,1 milhões de dependentes e 867 mil assistidos. O número total de planos aumentou de 1.101 em 2014 para 1.175 em 2024, impulsionado pelos planos de contribuição definida, que subiram de 413 para 525.

Jarbas Antonio de Biagi, presidente da entidade, reforçou em entrevista coletiva que a regra que estabelece adesão automática a planos de previdência é uma demanda antiga do setor e que representou uma vitória. A medida entrou em vigor em março e garante que o trabalhador seja automaticamente incluído nos planos quando assina o contrato, podendo confirmar ou não a opção em até 120 dias.

Biagi citou outro ganho expressivo para o setor com lei que entrou em vigor em janeiro deste ano. Os participantes de planos de previdência privada (PGBL ou VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência ganharam o direito de escolher o regime de tributação — se pela tabela progressiva ou regressiva — somente quando forem receber o benefício ou no primeiro resgate dos valores acumulados. Até então, a escolha só podia ser feita no momento da contratação do plano.

*Com informações do Valor Econômico

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