Para marcar uma volta ao trabalho em ritmo intenso após as eleições municipais, a Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que se refere à reforma tributária.
Ele regula o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
É um dos dois projetos que detalham a reforma tributária aprovada no ano passado.
O outro, que trata do funcionamento dos novos tributos, está em análise no Senado Federal.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tinha indicado que só votaria o projeto do comitê-gestor após o Senado concluir a primeira etapa da reforma.
Mas mudou de ideia para dar um “reinício mais forte” para os trabalhos após o segundo turno das eleições municipais.
7 emendas da reforma tributária serão analisadas
O texto principal do projeto já foi aprovado em agosto, por 303 votos a 142, mas falta a análise de sete emendas propostas pelos partidos para serem decididas no voto.
Como a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas e uma nova taxação sobre distribuição desproporcional de dividendos.
Outro ponto que vem gerando discussão nos foros especializados é o duplo tratamento dos contenciosos envolvendo os novos tributos criados na reforma.
O IBS, que pertence a Estados e municípios, terá as disputas administrativas tratadas no Comitê Gestor.
Questionamentos envolvendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal, serão tratadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Imposto sobre Grandes Fortunas
Num momento em que o Ministério da Fazenda estuda a tributação dos super ricos com o Imposto de Renda, um dos destaques apresentados ao PLP 108 tenta criar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Esse tributo está previsto na Constituição e sua regulamentação, até hoje não concretizada, é antiga bandeira da esquerda brasileira.
Dessa vez, a proposta foi apresentada pelos deputados Ivan Valente e Erika Hilton, ambos do Psol paulista.
A proposta causou alguma agitação nos grupos de debate de tributaristas nesta segunda-feira.
Pretende taxar em 0,5% ao ano os patrimônios de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões, em 1% aqueles entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões e em 1,5% as riquezas maiores do que R$ 80 milhões.
“Chamar de grande fortuna um patrimônio acima de R$ 10 milhões é um exagero”, comentou Rubens Lopes, sócio de Tributação sobre o Consumo da WFaria Advogados e fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (Gert).
As chances de o Imposto sobre Grandes Fortunas ser aprovado são pequenas, pois a proposta já foi rejeitada no grupo de trabalho que discutiu o PLP 108 e pelo relator da proposta. Assim, o Psol apresentou um destaque para que a proposta seja analisada pelo plenário da Câmara.
Além disso, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) tem se posicionado contrariamente a propostas que tragam aumento de carga tributária.
Há, assim, polêmica também em torno das alterações promovidas pelo PLP no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A proposta tira a liberdade dos Estados em decidir sobre o ITBI, comentou Lopes. Em contrapartida, foi permitido que avançassem em outras bases tributárias.
Assim, está proposta a cobrança do ITCMD sobre distribuição desproporcional de dividendos.
“É uma questão controversa, porque é praticamente um tributo novo”, disse o tributarista.
Com informações do Valor Econômico