As empresas de apostas de quota fixa (bets) que não pediram autorização para funcionamento no país terão a atuação suspensa. Será em âmbito nacional, a partir de 1º de outubro, informou o Ministério da Fazenda. A portaria com a decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17).

Publicidade

Dessa forma, a partir do próximo mês, as empresas que não pediram autorização serão classificadas como ilegais até que obtenham autorização da Fazenda. Enquanto quem solicitou autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro.

Já quem estava atuando pode continuar funcionando normalmente. Desde que tenha seu processo de certificação pelo menos em análise.

Regulamentação das bets

Em nota, o Ministério da Fazenda disse que espera concluir o processo de análise dos primeiros pedidos de certificação até dezembro. As empresas aprovadas terão que pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar.

Assim, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras.

Ao todo, a Fazenda recebeu 113 pedidos de autorização de 108 empresas para a exploração de apostas de quota fixa no Brasil. Se todas atenderem as regras estabelecidas na regulamentação, a União poderá arrecadar até R$ 3,4 bilhões somente com o pagamento das outorgas.

Estima-se que cerca de 220 sites poderão oferecer apostas de forma autorizada e regulada. Já que, em cada pedido, pode-se oferecer até três marcas (popularmente conhecidas como bets). Isso a depender da opção comercial da empresa.

Portanto, o mercado regulado de bets entra em vigor oficialmente em 1º de janeiro de 2025.

Com informações do Valor Econômico

Share.